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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21284 de 27 de Junho de 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal e do Serviço de Limpeza Urbana ficam reduzidas na forma do Anexo I.