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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21284 de 27 de Junho de 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.