Decreto do Distrito Federal nº 212 de 30 de Outubro de 1962
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais.
Considerando os sentimentos religiosos do povo brasileiro. Considerando as tradições de respeito a data em que se cultuam os mortos, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
É considerado ponto facultativo nas repartições da Prefeitura do Distrito Federal, nos dias 1° e 2° de novembro de 1962 nos dias consagrados a Todos os Santos e Finados.
Art. 2º
Revogam - se as disposições em contrário.