Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 212 de 30 de Outubro de 1962
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam - se as disposições em contrário.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais.
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