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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 212 de 30 de Outubro de 1962

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais.

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Art. 1º

É considerado ponto facultativo nas repartições da Prefeitura do Distrito Federal, nos dias 1° e 2° de novembro de 1962 nos dias consagrados a Todos os Santos e Finados.