Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 212 de 30 de Outubro de 1962
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerado ponto facultativo nas repartições da Prefeitura do Distrito Federal, nos dias 1° e 2° de novembro de 1962 nos dias consagrados a Todos os Santos e Finados.