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Decreto do Distrito Federal nº 21017 de 21 de Fevereiro de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 117.998,00 (cento e dezessete mil, novecentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10, inciso III, da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 030.000.603/00, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de fevereiro de 2000


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social crédito suplementar, no valor de RS 117.998,00 (cento e dezessete mil, novecentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro do Convênio N° 048/96 - MPAS x GDF/SECRAS/FAS.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 21017 de 21 de Fevereiro de 2000