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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21017 de 21 de Fevereiro de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 117.998,00 (cento e dezessete mil, novecentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social crédito suplementar, no valor de RS 117.998,00 (cento e dezessete mil, novecentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.