Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21017 de 21 de Fevereiro de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 117.998,00 (cento e dezessete mil, novecentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro do Convênio N° 048/96 - MPAS x GDF/SECRAS/FAS.