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Decreto do Distrito Federal nº 20865 de 10 de Dezembro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.104,00 (dezesseis mil e cento e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n°. 030.009.219/99, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de dezembro de 1999


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 16.104,00 (dezesseis mil e cento e quatro reais), para atender à programação á indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira de recursos referentes ao Convênio n° 048/96 - Serviços Assistenciais de Ação Comunitária continuada através do Termo de Responsabilidade n° 2229/99, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, e o Distrito Federal.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Assistência Social fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMTNGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 20865 de 10 de Dezembro de 1999