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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20865 de 10 de Dezembro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.104,00 (dezesseis mil e cento e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira de recursos referentes ao Convênio n° 048/96 - Serviços Assistenciais de Ação Comunitária continuada através do Termo de Responsabilidade n° 2229/99, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, e o Distrito Federal.