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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20865 de 10 de Dezembro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.104,00 (dezesseis mil e cento e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Assistência Social fica acrescida na forma do Anexo I.