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Decreto do Distrito Federal nº 20828 de 25 de Novembro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.120.000,00 (cinco milhões e cento e vinte mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 030.009.220/99 e 101.001.247/99, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de novembro de 1999


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Liquidez do Metro do Distrito Federal e à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.120.000,00 (cinco milhões e cento e vinte mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita do Fundo de Liquidez do Metro do Distrito Federal, conforme Anexo I.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 20828 de 25 de Novembro de 1999