JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20828 de 25 de Novembro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.120.000,00 (cinco milhões e cento e vinte mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 20828 /1999