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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20828 de 25 de Novembro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.120.000,00 (cinco milhões e cento e vinte mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Liquidez do Metro do Distrito Federal e à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.120.000,00 (cinco milhões e cento e vinte mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 20828 /1999