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Decreto do Distrito Federal nº 20795 de 12 de Novembro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.006.649,00 (sete milhões, seis mil e seiscentos e quarenta e nove reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10, da Lei n.° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, com o art. 35, incisos I e II do Decreto n° 16.098, de 29 de novembro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 092.005730/99, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de novembro de 1999


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Dispêndios do Distrito Federal em favor da Companhia de Água e Esgotos de Brasilia crédito suplementar, no valor de R$ 7.006.649,00 (sete milhões, seis mil e seiscentos e quarenta e nove reais) para atender as programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1°, incisos III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento do Distrito Federal no valor de R$ 7.006.649,00 (sete milhões, seis mil e seiscentos e quarenta e nove reais), conforme Anexo III.

Art. 3º

Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita da Companhia de Água e Esgotos de Brasília fica alterada na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ