Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20795 de 12 de Novembro de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.006.649,00 (sete milhões, seis mil e seiscentos e quarenta e nove reais).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1°, incisos III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento do Distrito Federal no valor de R$ 7.006.649,00 (sete milhões, seis mil e seiscentos e quarenta e nove reais), conforme Anexo III.