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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20795 de 12 de Novembro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.006.649,00 (sete milhões, seis mil e seiscentos e quarenta e nove reais).

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1°, incisos III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento do Distrito Federal no valor de R$ 7.006.649,00 (sete milhões, seis mil e seiscentos e quarenta e nove reais), conforme Anexo III.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 20795 /1999