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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20795 de 12 de Novembro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.006.649,00 (sete milhões, seis mil e seiscentos e quarenta e nove reais).

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 20795 /1999