Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20795 de 12 de Novembro de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.006.649,00 (sete milhões, seis mil e seiscentos e quarenta e nove reais).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.