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Decreto do Distrito Federal nº 20771 de 10 de Novembro de 1999

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de novembro de 1999


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 9.982,00 (nove mil, novecentos e oitenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos recursos relativos a Convênio celebrado entre o Governo do Distrito Federal e o Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Assistência Social fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 20771 de 10 de Novembro de 1999