Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20771 de 10 de Novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 9.982,00 (nove mil, novecentos e oitenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.