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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20771 de 10 de Novembro de 1999

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 9.982,00 (nove mil, novecentos e oitenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.