Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20771 de 10 de Novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Assistência Social fica acrescida na forma do Anexo I.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Assistência Social fica acrescida na forma do Anexo I.