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Decreto do Distrito Federal nº 20615 de 21 de Setembro de 1999

Inclui na Planta Gabarito - PR 180/1, relativa ao lote C, do Setor de Áreas Isoladas Sul/SAI - EPIA - da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 92 e incisos VII e XXVI do Art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta dos processos n° 005.322/76 e 026.450/78, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de setembro de 1999


Art. 1º

Fica incluída nota na Planta Gabarito - PR 180/1, relativa ao lote C, do Setor de Áreas Isoladas Sul/SAI - EPIA, da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, com a seguinte redação: "O afastamento obrigatório constante do item "b" será facultativo. Deverão ser considerados os parâmetros apresentados no Código de Edificações do Distrito Federal e as normas das Concessionárias de Serviços Públicos para instalação das respectivas redes."

Art. 2º

Ficam mantidos os demais parâmetros para o lote referente a uso, gabarito e taxas de ocupação e construção constantes da Planta Gabarito - PR 180/1.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Decreto do Distrito Federal nº 20615 de 21 de Setembro de 1999