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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20615 de 21 de Setembro de 1999

Inclui na Planta Gabarito - PR 180/1, relativa ao lote C, do Setor de Áreas Isoladas Sul/SAI - EPIA - da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

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Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 20615 /1999