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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20615 de 21 de Setembro de 1999

Inclui na Planta Gabarito - PR 180/1, relativa ao lote C, do Setor de Áreas Isoladas Sul/SAI - EPIA - da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

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Art. 1º

Fica incluída nota na Planta Gabarito - PR 180/1, relativa ao lote C, do Setor de Áreas Isoladas Sul/SAI - EPIA, da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, com a seguinte redação: "O afastamento obrigatório constante do item "b" será facultativo. Deverão ser considerados os parâmetros apresentados no Código de Edificações do Distrito Federal e as normas das Concessionárias de Serviços Públicos para instalação das respectivas redes."

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 20615 /1999