Decreto do Distrito Federal nº 20164 de 15 de Abril de 1999
Define a gestão de Projetos do Programa de Fortalecimento das famílias de Baixa Renda.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5° inciso II da Lei 2.303, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de abril de 1999
Os Projetos, abaixo relacionados, integrantes do Programa de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda - ProFAMÍLIA, serão mantidos na Secretaria da Criança e Assistência Social:
111º da República e 39º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ