Artigo 1º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 20164 de 15 de Abril de 1999
Define a gestão de Projetos do Programa de Fortalecimento das famílias de Baixa Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Projetos, abaixo relacionados, integrantes do Programa de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda - ProFAMÍLIA, serão mantidos na Secretaria da Criança e Assistência Social:
a
- Bolsa Juventude Cidadã;
b
- Bolsa Juventude do Futuro.