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Artigo 1º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 20164 de 15 de Abril de 1999

Define a gestão de Projetos do Programa de Fortalecimento das famílias de Baixa Renda.

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Art. 1º

Os Projetos, abaixo relacionados, integrantes do Programa de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda - ProFAMÍLIA, serão mantidos na Secretaria da Criança e Assistência Social:

a

- Bolsa Juventude Cidadã;

b

- Bolsa Juventude do Futuro.