Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20164 de 15 de Abril de 1999
Define a gestão de Projetos do Programa de Fortalecimento das famílias de Baixa Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Define a gestão de Projetos do Programa de Fortalecimento das famílias de Baixa Renda.
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