Decreto do Distrito Federal nº 20125 de 25 de Março de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 61.751,00 (sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 1°, inciso III, da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta no processo n° 194.000.012/99, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de março de 1999
Fica aberto ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 61.751,00 (sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior provenientes do Convênio nº 002/97, firmado entre o GDF/ICT X ELETROBRAS/PROCEL.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida no valor constante do Anexo I.
111° da República e 39° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ