Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20125 de 25 de Março de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 61.751,00 (sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior provenientes do Convênio nº 002/97, firmado entre o GDF/ICT X ELETROBRAS/PROCEL.