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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20125 de 25 de Março de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 61.751,00 (sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 61.751,00 (sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 20125 de 25 de Março de 1999