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Decreto do Distrito Federal nº 20043 de 23 de Fevereiro de 1999

Cria o Programa Saúde da Família.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, Considerando que entre as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, o Programa Saúde da Família não é uma intervenção vertical e paralela às atividades dos serviços de saúde, pelo contrário, caracteriza-se como uma estratégia que possibilita a integração e promove a organização das atividades em um território definido; Considerando, também, que o atual Programa de Saúde em Casa criou, no âmbito do Distrito Federal, uma estrutura paralela ao Sistema de Saúde vigente, com o aluguel de 199 casas, grande parte sem condições para serem utilizadas como Unidade de Saúde, contrariando os critérios do Ministério da Saúde quanto a criação de NOVAS ESTRUTURAS, exceto em áreas desprovidas; Considerando, ainda, de conformidade com o princípio de integralidade, que o atendimento do Programa Saúde da Família deve, em situações específicas, indicar o encaminhamento do paciente para níveís de maior complexidade, sendo que o atual Programa não assegura o sistema de referência e contra-referência, pois atua como estrutura assistencial, impondo-se à estrutura existente; Considerando que o atual Programa assumiu proporções gigantescas, com a implantação de 304 equipes, sem nenhum mecanismo de acompanhamento, controle e avaliação; Considerando, finalmente, tratar-se de um Programa extremamente oneroso, não existindo dotação orçamentária suficiente para fazer face à despesa; DECRETA

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 23 de fevereiro de 1999


Art. 1º

Fica criado o Programa Saúde da Família, de conformidade com as normas preconizadas pelo Ministério da Saúde, a ser desenvolvido pela Secretaria de Saúde e Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 39° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 20043 de 23 de Fevereiro de 1999