Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20043 de 23 de Fevereiro de 1999
Cria o Programa Saúde da Família.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa Saúde da Família, de conformidade com as normas preconizadas pelo Ministério da Saúde, a ser desenvolvido pela Secretaria de Saúde e Fundação Hospitalar do Distrito Federal.