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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20043 de 23 de Fevereiro de 1999

Cria o Programa Saúde da Família.

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Art. 1º

Fica criado o Programa Saúde da Família, de conformidade com as normas preconizadas pelo Ministério da Saúde, a ser desenvolvido pela Secretaria de Saúde e Fundação Hospitalar do Distrito Federal.