Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20043 de 23 de Fevereiro de 1999
Cria o Programa Saúde da Família.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Programa Saúde da Família.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.