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Decreto do Distrito Federal nº 20041 de 22 de Fevereiro de 1999

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de fevereiro de 1999


Art. 1º

É concedido aos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, integrantes das Carreiras que compõem os Quadros de Pessoal da Administração Direta, Autarquica e Fundacional do Distrito Federal, abono especial de 28,86% (vinte e oito virgula oitenta e seis por cento) incidente sobre o vencimento do cargo efetivo.

§ único

Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos servidores integrantes das Carreiras Auditoria Tributária, Procurador do Distrito Federal, Magistério Público do Distrito Federal, Assistência à Educação da FEDF, Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Polícia Civil do Distrito Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal e Procurador Autárquico e Fundacional.

Art. 2º

O abono de que trata o artigo anterior e concedido a título de antecipação do reajuste de que trata a Lei nº 1.992, de 02 de julho de 1998, não servindo de base de cálculo para qualquer vantagem ou parcela remuneratória, exceto o adicional por tempo de serviço.

Art. 3º

O abono de que trata este Decreto é devido aos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partlr de 1º de Janeiro de 1999.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


111º da República e 39º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 20041 de 22 de Fevereiro de 1999