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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 20041 de 22 de Fevereiro de 1999

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Art. 1º

É concedido aos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, integrantes das Carreiras que compõem os Quadros de Pessoal da Administração Direta, Autarquica e Fundacional do Distrito Federal, abono especial de 28,86% (vinte e oito virgula oitenta e seis por cento) incidente sobre o vencimento do cargo efetivo.

§ único

Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos servidores integrantes das Carreiras Auditoria Tributária, Procurador do Distrito Federal, Magistério Público do Distrito Federal, Assistência à Educação da FEDF, Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Polícia Civil do Distrito Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal e Procurador Autárquico e Fundacional.