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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20041 de 22 de Fevereiro de 1999

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Art. 2º

O abono de que trata o artigo anterior e concedido a título de antecipação do reajuste de que trata a Lei nº 1.992, de 02 de julho de 1998, não servindo de base de cálculo para qualquer vantagem ou parcela remuneratória, exceto o adicional por tempo de serviço.