Decreto do Distrito Federal nº 19994 de 30 de Dezembro de 1998
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Brasília - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em vista do que consta do Processo n° 030.006.003/98, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de Dezembro de 1998
Art. 1º
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Lotes 40 a 48, e de definição das poligonais das Áreas de Parcelamento Futuro, do Setor de Embaixadas Norte - SEN, na Região Administrativa de Brasília - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 160/98 e no Memorial Descritivo MDE 160/98.
Art. 1º
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 160/98, aplicáveis aos lotes 40 a 48 de que trata o art. 1° deste Decreto.
Parágrafo único
As Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 160/98 e o Memorial Descritivo MDE 160/98 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE