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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 19994 de 30 de Dezembro de 1998

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Brasília - RA I.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 160/98, aplicáveis aos lotes 40 a 48 de que trata o art. 1° deste Decreto.

Parágrafo único

As Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 160/98 e o Memorial Descritivo MDE 160/98 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.