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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19994 de 30 de Dezembro de 1998

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Brasília - RA I.

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Art. 1º

Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Lotes 40 a 48, e de definição das poligonais das Áreas de Parcelamento Futuro, do Setor de Embaixadas Norte - SEN, na Região Administrativa de Brasília - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 160/98 e no Memorial Descritivo MDE 160/98.

Art. 1º

Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 160/98, aplicáveis aos lotes 40 a 48 de que trata o art. 1° deste Decreto.

Parágrafo único

As Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 160/98 e o Memorial Descritivo MDE 160/98 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.