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Decreto do Distrito Federal nº 19895 de 11 de Dezembro de 1998

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de Dezembro de 1998.


Art. 1º

Fica aberto à diversas Unidades Orçamentarias crédito adicional, no valor de R$ 2.154.300,00 (dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil e trezentos reais), sendo crédito especial no valor de R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais) e crédito suplementar no valor de R$ 2.107.000,00 (dois milhões, cento e sete mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão:

I

Anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.129.300,00 (dois milhões, cento e vinte e nove mil e trezentos reais) nos termos do art. 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV;

II

— Excesso de arrecadação proveniente do termo aditivo 01/98 referente ao Convênio 17/96, firmado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) nos termos do art. 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal fica acrescida no valor constante do Anexo I.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19895 de 11 de Dezembro de 1998