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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19895 de 11 de Dezembro de 1998

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal fica acrescida no valor constante do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 19895 /1998