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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 19895 de 11 de Dezembro de 1998

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão:

I

Anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.129.300,00 (dois milhões, cento e vinte e nove mil e trezentos reais) nos termos do art. 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV;

II

— Excesso de arrecadação proveniente do termo aditivo 01/98 referente ao Convênio 17/96, firmado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) nos termos do art. 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 19895 /1998