Decreto do Distrito Federal nº 19884 de 11 de Dezembro de 1998
Redefine a área de ocupação pelos subsolos do Lote 5/1, da Quadra 5, do Setor de Autarquias Sul - SAUS, na Região Administrativa de Brasília - RAI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em vista do que consta do Processo n.° 141.004.730/98, DECRETA;
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica redefinida a área passível de ocupação pelos subsolos do Lote 5/1, da Quadra 5, do Setor de Autarquias Sul - SAUS, na Região Administrativa de Brasília - RA I, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.