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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19884 de 11 de Dezembro de 1998

Redefine a área de ocupação pelos subsolos do Lote 5/1, da Quadra 5, do Setor de Autarquias Sul - SAUS, na Região Administrativa de Brasília - RAI.

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Art. 1º

Fica redefinida a área passível de ocupação pelos subsolos do Lote 5/1, da Quadra 5, do Setor de Autarquias Sul - SAUS, na Região Administrativa de Brasília - RA I, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19884 /1998