Decreto do Distrito Federal nº 19867 de 07 de Dezembro de 1998
Altera dispositivo do Decreto n° 11.794, de 30 de agosto de 1989.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a Lei n° 33, de 12 de julho de 1989, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 7 de Dezembro de 1998
Art. 1º
O § 1° do art. 3° do Decreto n° 11.794, de 30 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação "Art. 3°............................................................ § 1° Fica assegurada ao servidor a percepção da gratificação no percentual máximo quando: I estrutura da Subsecretária da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento; II - removido, requisitado ou cedido para exercício de cargo em comissão, símbolo DF 11 ou superior, ou de cargo de natureza especial, símbolo CNE, ou a esses equivalente pela remuneração, pertencente à estrutura dos Poderes Executivo e Legislativo."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE