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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19867 de 07 de Dezembro de 1998

Altera dispositivo do Decreto n° 11.794, de 30 de agosto de 1989.

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Art. 1º

O § 1° do art. 3° do Decreto n° 11.794, de 30 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação "Art. 3°............................................................ § 1° Fica assegurada ao servidor a percepção da gratificação no percentual máximo quando: I estrutura da Subsecretária da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento; II - removido, requisitado ou cedido para exercício de cargo em comissão, símbolo DF 11 ou superior, ou de cargo de natureza especial, símbolo CNE, ou a esses equivalente pela remuneração, pertencente à estrutura dos Poderes Executivo e Legislativo."

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19867 /1998