Decreto do Distrito Federal nº 19809 de 24 de Novembro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.148.290,00 (seis milhões, cento e quarenta e oito mil, duzentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 1.814, de 7 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de Novembro de 1998
Fica aberto a diversas Unidades Orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 6.148.290,00 (seis milhões, cento e quarenta e oito mil, duzentos e noventa reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo IV.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes dos Anexos V e VI.
Em função do disposto nos artigos anteriores, ficam acrescidas as receitas da Companhia Urbanizadora da Nova Capital e do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e, reduzidas as receitas da Fundação Zoobotànica do Distrito Federal, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos, da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal e da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, na forma dos Anexos I, II e III.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE