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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19809 de 24 de Novembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.148.290,00 (seis milhões, cento e quarenta e oito mil, duzentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto nos artigos anteriores, ficam acrescidas as receitas da Companhia Urbanizadora da Nova Capital e do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e, reduzidas as receitas da Fundação Zoobotànica do Distrito Federal, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos, da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal e da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 19809 /1998