Decreto do Distrito Federal nº 19794 de 19 de Novembro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alinea "a", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 054.001261/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de Novembro de 1998.
Fica aberto à Policia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos, pela termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II.
111° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE