Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19794 de 19 de Novembro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Policia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.