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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19794 de 19 de Novembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Policia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19794 /1998