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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19794 de 19 de Novembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos, pela termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19794 /1998